A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), informou nesta terça-feira (16), que a realização de eventos em ruas e avenidas de Aracaju exige autorização. O pedido deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência, prazo necessário para que o órgão avalie os impactos no trânsito e decida sobre a liberação da atividade.

A solicitação é obrigatória para qualquer evento que interfira na circulação de veículos ou pedestres. O processo é feito de forma online, por meio da plataforma AjuInteligente, onde os organizadores devem informar o tipo de evento e escolher a modalidade adequada, como interdição parcial ou total da via, com ou sem apoio de agentes de trânsito.

Atividades que envolvem deslocamento pelas ruas, como corridas, caminhadas, procissões, cortejos e blocos carnavalescos, precisam contar com a presença de agentes para garantir a segurança viária e a organização do tráfego. Já eventos que exigem apenas o bloqueio da via, sem circulação de participantes, podem ocorrer sem esse apoio, a depender da análise técnica.

A exigência de autorização está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que determina que qualquer obra ou evento capaz de alterar o fluxo normal das vias deve ter permissão do órgão responsável. Nos casos em que há necessidade de atuação de agentes de trânsito, é cobrada uma taxa específica.

Orientações

A SMTT reforça que eventos em vias públicas precisam seguir regras para minimizar impactos no trânsito e na rotina dos moradores. Uma resolução publicada em 2025 define critérios para autorizações, especialmente em áreas residenciais num raio de até 500 metros.

Entre as normas, estão limites para uso de som e horários. Os eventos podem durar até 12 horas, com encerramento máximo às 22h de segunda a quinta-feira; às 23h59 aos domingos; e até 3h nas sextas, sábados e vésperas de feriado. A organização também é responsável pela sinalização das vias, com isolamento e uso de cones, quando necessário.

A SMTT não autoriza eventos simultâneos na mesma rua ou em trechos próximos e só analisa pedidos que cumpram todas as exigências. O descumprimento pode gerar penalidades, incluindo a suspensão do direito de realizar eventos por até um ano, além de outras sanções previstas em lei.