O Judiciário determinou que a Iguá Sergipe, concessionária responsável pelo fornecimento de água e esgotamento sanitário em Aracaju, suspenda imediatamente a cobrança irregular do chamado “rateio” em condomínios com medição individualizada de água.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em ação civil pública com pedido de urgência.

Segundo o MPSE, a empresa passou a calcular o rateio com base apenas no volume medido nos hidrômetros individuais, desconsiderando a estrutura tarifária prevista em contrato e regulamentos.

A prática gerava cobranças duplicadas e prejudicava os consumidores, sendo considerada abusiva e sem respaldo legal.

A Justiça determinou que a Iguá utilize, para o cálculo do rateio, o faturamento de cada unidade consumidora (micromedidor), proibindo a cobrança baseada no volume físico medido pelos hidrômetros.

Também fica vedada a emissão de contas com tarifa mínima para macromedidores de blocos de apartamentos.

A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. O Ministério Público e a empresa foram oficialmente notificados para cumprimento e manifestação.