Prefeitos devem denunciar desmandos, diz promotor
Os desmandos administrativos promovidos pelos gestores públicos que encerraram os mandatos em dezembro passado devem ser devidamente informados ao Ministério Público do Estado. A orientação é do promotor de Justiça, Nilzir Soares Júnior.
“O agente público tem o dever de comunicar esses fatos ao Ministério Público para que as providências necessárias sejam adotadas”, disse Nilzir, ao ser consultado pela reportagem.
Os novos prefeitos, segundo ele, devem fazer um relatório circunstanciado sobre tudo o que foi encontrado e encaminhá-lo ao Ministério Público para que seja instaurado um inquérito civil para saber se houve culpa ou dolo - intenção ou apenas negligência, incompetência e etc., por parte dos gestores.
“Ao final do inquérito, se ficar demonstrado o dano e a conduta do agente público, ele pode ser apenado civil ou penalmente. Pode ser penalizado, inclusive por improbidade administrativa”, alertou Soares Júnior, observando que se o MP for cientificado o promotor tem o dever constitucional de apurar. “E o agente público tem a obrigação de comunicar para não se responsabilizado por crime de omissão”, advertiu.
