Governo rescinde 14 contratos
Obras; cronograma em atraso (Divulgação)
"A Lei 8.666/1993 é muito clara. Não podemos impedir que uma empresa participe da licitação, desde que esteja cadastrada, documentada e atenda todas as exigências do edital. Mas nós nos resguardamos ao retirá-la do cadastro, impedindo que ela entre em editais futuros, caso a empresa não tenha atendido as exigências de um contrato anterior. Outra providência é rescindir o contrato", informa Valmor Bezerra.
Antes de isso acontecer, a Seinfra notifica a empresa, informando que o cronograma está atrasado e a obra tem que andar para que a companhia não sofra as penalidades constantes no contrato. "Caso o problema persista, temos que tomar medidas mais firmes que podem chegar até a rescisão contratual, amigável ou unilateral,
O secretário de Estado da Infraestrutura, Valmor Barbosa (Marcos Rodrigues)
De acordo com o secretário de Estado da Infraestrutura, Valmor Bezerra, a Seinfra está acompanhando de perto todos os cronogramas para que não seja necessário rescindir contratos. "Acendemos uma luz amarela, para aí ligar uma vermelha. Analisamos o que está acontecendo, porque pode ser que o projeto precisa ser alterado, por exemplo. Mas o que tem acontecido são empresas que não tem capacidade operacional e financeira que pegam mais de um contrato e acabam atrasando, por não terem como conduzir os trabalhos em mais de uma frente", afirma.
Aditivos
Quando a Secretaria de Infraestrutura constata que o projeto original de uma determinada obra precisa ser modificado e aparecem novos itens, o Estado faz um aditivo de valor ao contrato, referente àqueles itens. A identificação de um serviço complementar ao que foi combinado previamente precisa ser aprovada pela contratante. "Isso é aceitável, por se tratar de um fato novo, que não estava previsto na planilha de serviços original e deve ser executado", pontua Valmor Bezerra.
Já o aditivo de prazo é concedido quando a empresa não conseguiu entregar os serviços no tempo exigido em contrato, mas para isso a fiscalização deve concordar. "Às vezes até acontece de a empresa trabalhar certinha, mas o prazo não ser suficiente. Aí nós dilatamos o prazo sem problema algum, a partir de uma previsão de quantos meses ainda serão necessários para a conclusão dos serviços", diz o secretário.
O que não pode acontecer, defende Valmor Bezerra, são as empresas que consomem o prazo estabelecido e, em cima da hora, solicitam um aditivo. "Por isso que não podemos deixar para o final e a fiscalização tem que ser rígida, acompanhando o cronograma de execução dos serviços", reforça o secretário, acrescentando que o prazo começa a contar a partir da assinatura da ordem de serviço, que dá vigência ao contrato.
