Tão logo seja notificado, o prefeito de Própria (SE), Paulo Britto (PT) pretende recorrer da decisão da Justiça Federal que o obriga a manter a folha de servidores do município sob a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe (Banese). Ele quer continuar com o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), de quem recebeu R$ 650 mil para fazer a mudança.
"É perfeitamente legal contratar uma instituição bancária reconhecidamente pública para efetuar o pagamento dos servidores municipais sem a necessidade de licitação. Esse é o nosso entendimento, o entendimento dos nossos advogados, assim como o entendimento do Tribunal de Contas da União", revelou, referindo-se a uma decisão recente da Corte sobre um caso semelhante em outro município", disse o prefeito.
A sentença da juíza Telma Maria dos Santos, da 1ª Vara Federal, foi motivada por uma Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, do Ministério Público do Estado (MPE) que considerou a transação irregular por falta de licitação. A juíza determinou o cancelamento do contrato, mas não a devolução do dinheiro aos cofres municipais, como pretendia o MPE.
A prefeitura tem um prazo de 30 dias, assim que for notificada, para cumprir a decisão, caso não consiga revertê-la na instância superior. Após esse período, caso o município não realize uma licitação para a contratação de uma instituição financeira para a prestação de serviços bancários relativos à folha de pagamento dos servidores, estes deverão ser necessariamente prestados pelo Banese.