TSE isenta deputado de multa
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (9) isentar o deputado estadual André Moura (PSC) de multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por propaganda irregular nas eleições de 2006.
O Tribunal de Sergipe aceitou a acusação de irregularidade da propaganda, realizada por meio de exposição de faixa em bem de uso comum, com o prévio conhecimento do candidato, o que geraria uma multa variável entre R$ 2 a R$ 8 mil. O parlamentar alegou no recurso ao TSE, que as fotografias anexadas aos autos provam que os cartazes não eram fixos, pois foram colocados ao longo de via pública, sobre a calçada, pela manhã, e totalmente recolhidos ao entardecer.
André argumentou ainda que o Tribunal Regional não tratou do caráter fixo ou não da propaganda veiculada e que a propaganda em questão é permitida, de acordo com a Resolução 22.261/06 do TSE. Disse também que desconhecia a existência da propaganda e que, no momento da sua notificação, ela já havia sido retirada.
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que o candidato não foi notificado para retirar a propaganda, mas apenas a coligação que o representava. Ainda assim, o candidato providenciou a restauração do bem.
