Mendonça quer tarifa menor
A política atual, segundo Mendonça (foto) é definida atualmente por decreto do Poder Executivo, o que dá margem a atos de corrupção envolvendo prefeitos e empresários de má- fé.
O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE) está defendendo na Comissão de Constituição e Justiça que as tarifas de transporte público sejam aprovadas nas câmaras de vereadores. Ele apresentou na reunião de hoje, seu voto em separado concordando com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 326/09 de autoria do deputado Valtenir Pereira, que trata sobre o assunto.
Segundo o autor, essa política é definida atualmente por decreto do Poder Executivo, o que dá margem a atos de corrupção envolvendo prefeitos e empresários de má- fé, que elevam as tarifas dos serviços injustificadamente. O relator da PEC na CCJ, João Magalhães, apresentou um parecer pela inadmissibilidade da proposta, alegando que ela viola o princípio federativo.
"Louva‑se o trabalho do eminente relator, mas discorda- se de Sua Excelência. É certo que cabe a União estabelecer normas gerais de contratação pública, como consta do art. 22, XXVII, da Constituição da República. A PEC, porém, não trata disso. O que ela faz é apenas submeter ao crivo dos vereadores a política tarifária do serviço público de transporte coletivo urbano, que diz respeito ao interesse local. O art. 30, I, da Lei Magna diz competir aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local", informou Mendonça em seu voto em separado.
De acordo com Mendonça, não há assunto que diga mais respeito ao interesse municipal do que a questão do transporte coletivo urbano. "Negar competência ao município para dispor sobre esse tipo de serviço seria atentar contra autonomia do município, que melhor conhece as condições dos usuários, as peculiaridades e necessidades a serem atendidas pelo setor. Aliás, o próprio autor informa que o assunto já se encontra atualmente sob o crivo do município, onde a política tarifária é definida pelo Prefeito, mediante decreto. Pretende-se apenas que o ato que a disciplina seja submetido também aos vereadores, em vez ficar restrito à discrição do Chefe do Executivo", explica.
