Justiça Federal anula a decisão de reintegração de posse
O juiz federal Fernando Stefaniu anulou a decisão da Justiça que determina a retirada das famílias de ruas do bairro São Conrado, zona sul da capital. De acordo com o vereador Ivaldo José, que participou ativamente do processo, o magistrado colocou que a desapropriação das quatro mil famílias não diz respeito a questão ambiental, já que o local não tem mais condições de ser recuperado. Durante a audiência o proprietário do terreno Aquilino Ribeiro abriu mão da reintegração de posse e o Ibama assumiu fazer a recuperação em outra área.
Sobre a indenização de R$ 727 que a Prefeitura terá que pagar ao proprietário do terreno Aquilino Ribeiro será decidida na Justiça.
Processo
A saída dos moradores tem por base uma ação judicial impetrada no ano de 1996. Na ocasião, o Ibama impetrou ação contra 25 famílias. No mesmo documento pediu a preservação e recuperação da área ambiental. Na mesma ocasião uma outra ação foi impetrada pelo dono do terreno, Adelino que pediu a reintegração de posse do empreendimento.
Com morosidade da Justiça, o processo se arrastou e só agora saiu à decisão favorável ao IBAMA, quando a área já foi urbanizada.
