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Sergipe

Justiça condena PMA a pagar indenização

A juíza da 3ª Vara Cível, Simone Fraga, condenou a Prefeitura Municipal de Aracaju, no dia 11 deste mês de março, a pagar a quantia de R$ 727 mil ao proprietário da área ocupada no bairro São Conrado, zona sul da cidade.
De acordo com a sentença, a PMA foi responsável pelo crescimento desordenado e ilegal da área de preservação ambiental do São Conrado, hoje ocupada por 12 mil pessoas. A sentença destaca ainda que a Prefeitura contribuiu para a situação ao realizar obras de urbanização numa localidade que estava em situação irregular.
A quantia de R$ 727 mil deverá ser paga ao proprietário do terreno, Adelino Ribeiro Fonseca que ingressou com uma ação de reintegração de posse na Justiça há 13 anos.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Henri Clay, ressalta para o problema social que a ação pode causar e afirma que a entidade vai se engajar nessa luta junto com deputados e vereadores com o objetivo de encontrar uma solução viável para preservar a moradia dessas famílias do bairro São Conrado." Vamos analisar o processo", afirma o presidente da OAB/SE.