Vereadores do município de Canindé de São Francisco tiveram mandatos cassados após ser identificada fraude à cota de gênero - que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram usadas candidaturas fictícias de mulheres durante o pleito de 2020.

Além de Sergipe, o ato fraudulento teria acontecido em Barra de São Miguel (AL) e Serra Azul (SP). Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores e determinou o recálculo do quociente eleitoral para redistribuição das cadeiras.

Em Canindé, os vereadores foram eleitos pelo Partido Social Brasileiro (PSB). "A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de se admitir a cassação de toda a chapa que teria participado da fraude, desde que haja provas contundentes”, pontuou o vice-PGE.

De acordo com o Ministério Público Federal, no município, uma das candidatas registradas pelo PSB teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha. Ao requerer o registro, ela não apresentou toda a documentação exigida e, mesmo após ser intimada para corrigir o erro, permaneceu omissa. Além disso, o pai da candidata concorreu ao mesmo cargo na cidade. Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam estar comprovado o propósito de burlar a regra que reserva um mínimo de vagas à candidatura de mulheres nos pleitos proporcionais.

Tentamos contato com a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores de Canindé, mas não conseguimos contato.