Eleições 2022: eleitor pode votar mesmo não tendo comparecido no primeiro turno
Para votar, é necessário estar com título do eleitor regularizado.
Redação do Portal A8SE e Agência Brasil
O eleitor que não compareceu no primeiro turno das eleições pode votar normalmente neste domingo (30). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado como uma eleição independente.
Dessa forma, basta estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem título eleitoral cancelado ou suspenso. O prazo para justificar ausência no primeiro turno segue até 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
A validade da justificativa ocorre somente no turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O pedido também pode ser feito através do aplicativo e-Título, anexando o documento comprobatório do motivo da ausência.
