A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos. A única exceção concedida é em caso de flagrante, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida faz parte do Código Eleitoral, que determina: "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.

Eleitores

No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — inicia a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação.