Quem não compareceu ao primeiro turno das eleições tem até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Os eleitores que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Quem perder o prazo e não justificar, vai pagar uma multa para cada turno que não compareceu, que varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), que poderá ser multiplicado por dez e chegar a R$ 351, a depender da situação econômica do eleitor.

Consequências

Os eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte. Além disso, não podem receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Como justificar?

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou enviada pelo Sistema Justifica. Também existe a opção do encaminhamento do Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral competente depois da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso entregar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de apps. No entanto, a funcionalidade está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensos.

Sistema Justifica

O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação pela internet da justificativa de ausência após a eleição. Ao acessar, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para o acompanhamento, e o registro da justificativa será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

O cidadão será informado da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Ainda de acordo com o TSE, se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral para orientações.