Na manhã desta sexta-feira (24), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgou um levantamento sobre as ações de proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.

Em 2022 foram concedidas 3.643 medidas protetivas de urgência no estado, enquanto de janeiro a outubro deste ano já foram contabilizadas 4.160 ações judiciais de proteção, de acordo com os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim).

Ainda que exista um aumento dos casos de violência contra a mulher, a delegada Maria do Socorro considera que a estatística é decorrente da conscientização das vítimas sobre a importância da denúncia.

“A mulher passou a confiar mais nas instituições. Então ela confia na polícia e no Poder Judiciário. Assim, quando a mulher se sente em situação de violência, ela procura as instituições de proteção, sendo concedidas medidas protetivas para protegê-las do agressor. Por isso, o conselho é sempre que as vítimas procurem as autoridades, denunciem e confiem na Justiça”, detalhou a delegada.

Medidas protetivas

As decisões cautelares feitas pela Justiça no caso de violência doméstica são medidas protetivas. "[Elas] são específicas à Lei Maria da Penha pela vulnerabilidade em que a mulher se encontra. Se o magistrado entender que há requisitos, imediatamente a medida protetiva é concedida”, explicou.

E complementa. "Nós temos medidas protetivas no sentido de afastamento do suspeito para que não mais agrida a vítima, assim como medidas referentes à situação patrimonial, pois há agressores que destroem o patrimônio da vítima”, exemplificou.

Denúncia de crimes contra a mulher

As vítimas de violência doméstica devem procurar o Departamento ou as delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs). Caso não haja DAGV próximo ao local do fato ou em que a vítima mora, a mulher pode procurar qualquer delegacia da Polícia Civil para registrar o boletim de ocorrência. A partir disso, a autoridade policial irá solicitar a medida protetiva a favor da vítima.

Nas unidades da DAGV, há inclusive um atendimento ainda mais qualificado para recepcionar as vítimas e fazer todo o acolhimento no momento de denúncia da violência doméstica. “As DAGVs estão extremamente preparadas com equipe multidisciplinar para atender a mulher. Então, elas se sentem acolhidas. Há pessoas que vão atendê-las da melhor maneira possível”, descreveu Maria do Socorro, da DAGV de São Cristóvão.

Nos casos de urgência, a Polícia Militar pode ser procurada por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Já os casos contra vítimas que são praticados com frequência podem ser denunciados pelo telefone 181.