Nesta quarta-feira (1), a polícia divulgou imagens do suspeito de matar o jovem Gabriel Correia da Silva, de 18 anos, e do momento do homicídio. O crime ocorreu no município de Monte Alegre, em outubro deste ano.

Equipes da Delegacia Municipal de Monte Alegre de Sergipe, com apoio de policiais civis do Alto Sertão, cumpriram quatro mandados de busca e apreensão na casa e nos estabelecimentos comerciais do autor do crime, identificado como Vinicius Gois Andrade, de 26 anos.

Inicialmente, o suspeito foi ouvido como testemunha e apresentou uma arma de fogo que, segundo a versão contada por ele, teria sido utilizada apenas para dispersar uma confusão ocorrida próxima à sua casa.

Ainda, Vinicius apresentou diversas versões da ocorrência e atrapalhou o andamento das investigações. Mas, as imagens divulgadas mostram que a vítima estava sozinha, não oferecendo risco imediato a ninguém e foi atingida na cabeça por trás enquanto fugia.

Ou seja, a versão apresentada pelo investigado não corresponde com a realidade e vai de encontro com demais provas que agora constam no inquérito.

O delegado Artur Herbas, responsável pelas investigações, destaca que Vinicius foi indiciado por homicídio qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima e também por porte ilegal de arma de fogo.

“Nos chamou a atenção o fato do crime ter ocorrido em frente ao estabelecimento comercial do suspeito, mas, convenientemente, não haviam imagens captadas pelo sistema de monitoramento do local. Inclusive, no cumprimento dos mandados de busca, o aparelho DVR apreendido aparentava estar funcionando, quando, na verdade, estava apenas ligado e com o HD arrancado de seu interior”, detalhou.

Além disso, de acordo com a polícia, Vinicius compareceu ao velório da vítima para oferecer assistência para a família e contou a um dos presentes uma versão dos fatos diferente daquela prestada na delegacia.

A Polícia Civil solicita que informações que possam contribuir com a localização do investigado sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.