Encerra nesta quinta-feira (15), o prazo para que os partidos, coligações e federações registrem os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano.

Até o momento, já foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680). As eleições acontecem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Mesmo o prazo para a solicitação de registro pela internet ter terminado às 8h desta quinta-feira, os partidos ainda podem apresentar o registro presencialmente no cartório eleitoral, até as 19h.

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

Além disso, é preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.

De acordo com as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

Quem pode se candidatar?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador é necessário respeitar as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrar em nenhuma das causas legais de inelegibilidade.

Entre os requisitos constitucionais previstos, estão:

  • ter nacionalidade brasileira;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • ter feito o alistamento eleitoral;
  • ter domicílio eleitoral na circunscrição específica;
  • filiação partidária;
  • idade mínima de 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e 18  anos para o cargo de vereador.