O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro.

De acordo com a Receita Federal, é por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para o cálculo do valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Declaração online

Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta que o contribuinte acesse o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba “Imóveis”.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também deve declarar quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago pode ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.