O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo próprio e estabelece um limite de 40g para diferenciar usuários de traficantes.

Apesar da decisão, o porte da droga continua sendo ilícito, apenas sem punições de natureza penal. O julgamento analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), mantendo sanções como advertência e participação obrigatória em cursos educativos, mas retirando a prestação de serviços comunitários.

O cultivo de até seis plantas de maconha não traz punições, porém, mesmo com a nova diretriz, elementos como balanças de precisão e registros financeiros podem indicar comércio. A decisão do STF busca reduzir a criminalização do usuário, sem enfraquecer o combate ao tráfico de drogas.