40g de maconha será quantia fixa para diferenciar usuário de traficante; Supremo decide
Porte da droga continua como comportamento ilícito
Redação Portal A8SE e Agência Brasil
Nessa quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O decretro fez parte do julgamento da Corte sobre a descriminalização de maconha para uso pessoal, que aconteceu nessa terça-feira (25).
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Entenda a decisão
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
