Entrou em vigor nesta quinta-feira (13) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que não deve ser menor que a inflação registrada no ano.

Além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo, o cálculo mantém a soma da Taxa de Referência (TR), em mais de 3% ao ano.

O resultado dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

Caso o valor não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,93%.