Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), lei que inclui o bullying e o cyberbullying, termo que se refere a intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em "qualquer meio ou ambiente digital", no Código Penal.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal.

A partir de agora, quem cometer bullying estará sujeito ao pagamento de multa. Caso o crime aconteça no ambiente virtual, o autor pode ser preso. No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão.

A norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e adolescentes.