A Receita Federal abriu oportunidade de renegociação de dívidas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O procedimento é feito na modalidade de transação tributária, que prevê quitação de débitos com descontos e parcelamento em até 145 vezes.

Os dois editais que regulamentam a renegociação de créditos de pequeno porte e irrecuperáveis foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

A transação individual proposta pelo contribuinte também entrou em vigor.

Condições

  • Dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos): destinada à pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os débitos podem ser quitados com desconto, entrada parcelada e o restante em até 52 vezes
  • Dívidas de crédito irrecuperáveis: débitos podem ser quitados com desconto, entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145.
  • Transação individual proposta pelo contribuinte: destinada aos grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes público, os débitos podem ser quitados com desconto, entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.

Adesão

A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s do dia 30 de novembro. O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.