Saiba o que mudou: Novas regras garantem direitos dos trabalhadores domésticos
Começou a valer a partir desta terça-feira (2), a lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O projeto que foi aprovado com vetos, garante novos direitos aos trabalhadores da categoria que já eram garantidos a trabalhadores urbanos e rurais.
Pela nova regra, o empregado cumprirá a jornada de trabalho estipulada em até 8 horas diárias e 44 horas semanais. A advogada e especialista na área trabalhista, Gianini Prado, esclarece que 40 horas trabalhadas por semana devem ser pagas em dinheiro, enquanto o restante das horas deve ser pago por compensação de horários e redução da jornada. O empregado que exceder o horário de trabalho terá direito a receber um adicional de 50%.
Terá direito ao adicional noturno, o empregado que trabalhar entre às 22h até às 5h. Para cada hora trabalhada no intervalo destes horários, será acrescido 20% do valor da hora normal de trabalho. “Nesse caso do adicional noturno, a hora equivale a 52,3 minutos, e não a 60 minutos. Isso para garantir que das 22h às 5h seja somado oito horas trabalhadas, e não sete”, diz a advogada Gianini.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que era facultativo, agora passa a ser obrigatório. De acordo com a advogada Gianini, o benefício deve ser pago pelo empregador no valor de 8% do valor do salário do empregado. No caso de o empregado pedir demissão do trabalho, o FGTS será retido, podendo fazer o saque apenas após o período de três anos.
O trabalhador doméstico também passa a ter direito ao seguro contra acidentes de trabalho que ficará a cargo do empregador. Segundo Gianini Prado, o benefício será de 0,8% do valor do salário de acordo com o risco.
Outro acrescentamento aos domésticos é o salário-família. Segundo a especialista, o empregado irá receber uma porcentagem de acordo com o valor do salário para cada filho menor de 14 anos ou inválido.
Para o direito ao seguro-desemprego, ficou assegurado pela lei que o empregado que trabalhou no mínimo por um ano e meio, receba três parcelas após a demissão. O benefício só será pago aos trabalhadores que forem demitidos pelo empregador.
A partir de agora, a fiscalização ao trabalho doméstico será realizada apenas por agendamento. “Antes era feita de surpresa, mas pelo novo projeto, isso foi entendido como violação de domicílio”, conclui a advogada.
O empregado deverá ainda assinar o controle de frequência diariamente para registrar a jornada de trabalho.
