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Brasil

Nova Lei determina destruição mais rápida das drogas apreendidas

O novo procedimento pretende que a operação de destruição das drogas seja a mais dinâmica possível, tendo em vista a precariedade das condições do Estado para desempenhar sua função de depositário da droga ilegal.

A preocupação central da reforma legislativa promovida pela Lei 12.961/14 reside na celeridade da destruição das drogas apreendidas, preservando-se uma amostra necessária à realização do laudo definitivo. Antes da nova lei já havia essa destruição, agora o que se pretende é eliminar o mais pronto possível o risco que a droga representa estando em depósito inseguro.

De acordo com o jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, não se pode confundir o laudo de constatação (preliminar) com o laudo definitivo. "Ambos são necessários: o primeiro para a lavratura do auto de prisão em flagrante, quando o caso (quando a droga foi apreendida e seu possuidor ou proprietário foi preso); o segundo para a comprovação definitiva da materialidade da infração (natureza, quantidade, qualidade etc. da droga apreendida)", esclarece o jurista. 
 
O novo procedimento pretende que a operação de destruição das drogas seja a mais dinâmica possível, tendo em vista a precariedade das condições do Estado para desempenhar sua função de depositário da droga ilegal. Com certa frequência há o desvio das drogas apreendidas o que significa a não cessação do tráfico.

"É do conhecimento público que o Estado brasileiro nem sempre dispõe de local seguro para a guarda das drogas apreendidas. Com isso, quem tem o papel de "combater" o tráfico, muitas vezes, acaba alimentando-o involuntariamente (na medida em que a droga não é destruída). Quem tem obrigação de eliminar a circulação das drogas acaba às vezes favorecendo sua traficância", destaca Luiz Flávio.
 
Ainda de acordo com o jurista, quando houver prisão em flagrante, o procedimento será o seguinte: "Ao receber a cópia do auto de prisão em flagrante o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, em primeiro lugar certificará a regularidade formal do laudo de constatação. Estando em ordem, então determina a destruição das drogas apreendidas (normalmente isso é feito por incineração), preservando-se amostra suficiente para o laudo definitivo", explica Flávio.

A responsabilidade pela destruição é da autoridade policial, que tem 15 dias para fazer isso (depois de notificado regularmente), na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (um representante da Anvisa, por exemplo). Tantas presenças foram consideradas necessárias para se assegurar a legitimidade da operação. Diminui-se, ademais, o risco de eventual desvio da droga.

Prazo para destruição da Droga

O prazo para a destruição, antes, era de 30 dias; agora passou a ser de 15 dias. O local da destruição será vistoriado, antes e depois de efetivada a eliminação. "A vistoria é de atribuição da autoridade policial, posto que cabe a ela a responsabilidade de lavrar auto circunstanciado de toda a operação, certificando-se a destruição total delas sempre ressalvada a amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova", evidência Luiz Flávio.

 
Já nos casos em que  não houver prisão em flagrante a destruição das drogas apreendidas, que será feita por incineração, deverá acontecer no prazo de 30 dias contados da data da apreensão, sempre preservando amostra para o laudo definitivo.

"Logo após a apreensão deve-se elaborar o laudo provisório. Em nenhuma situação esse laudo é dispensado. Ao receber o auto de apreensão da droga e o laudo de constatação da autoridade policial, o juiz, no prazo de 10 dias, deve certificar a regularidade formal desse laudo. Estando em ordem, então determina a destruição das drogas apreendidas, preservando-se amostra suficiente para o laudo definitivo. A responsabilidade pela destruição é da autoridade policial, que tem 30 dias para fazer isso, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária Havendo motivo justificado, o prazo poder ser excedido fundamentadamente. Não é, no entanto, recomendável, porque a nova lei quer celeridade na destruição da droga", pontua o jurista.