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Brasil

TJ-RS condena médico por sequelas em cirurgias estéticas

Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil para mãe e filha que se submeteram a cirurgias estéticas num hospital de Porto Alegre e não obtiveram os resultados almejados. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi tomada na sessão de julgamento no dia 24 de novembro.

Assim como o primeiro grau, os desembargadores entenderam que a contratação de cirurgia plástica estética configura obrigação de resultado, a qual comporta, primordialmente, o dever de informar ao paciente eventuais riscos de resultado diverso do pretendido. O médico não conseguiu provar que as sequelas geradas nas autoras da ação não decorreram de imperícia quando da colocação de próteses mamárias, abdominoplastia e lipoaspiração - ônus que lhe cabia.

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