Justiça decide que só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde dessa quarta-feira (28) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão.
