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Brasil

Autoridades com privilégios terão que depor em 30 dias, diz STF

As autoridades terão um prazo de 30 dias para prestar depoimentos em processos criminais quando forem convocadas como testemunhas. O prazo, que começará a ser contado a partir da convocação, foi decidido por unanimidade pelo (STF) Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada nesta quinta-feira (22).

Os ministros do STF decidiram tomar a providência ao julgar uma questão de ordem proposta pelo ministro Joaquim Barbosa. Relator de uma ação penal aberta no Supremo contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Barbosa informou que o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), indicado como testemunha, marcou cinco datas para prestar o seu depoimento, mas não compareceu, alegando motivos diversos.

Deputados têm o direito de marcar data e local para prestarem depoimento à Justiça. Mas com a decisão de ontem, se o prazo não for cumprido, eles perderão o direito à prerrogativa. O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou que o recurso ao direito de marcar data e local é muitas vezes usado "para procrastinar intencionalmente o normal desfecho de uma causa penal".

Fonte: Agência Estado