A8SE Icone

Brasil

Carnaval: mesmo quem não vai viajar deve estar atento aos direitos do consumidor

O agito de Carnaval começou e muitos brasileiros devem aproveitar os dias de festa para viajar, enquanto outros pretendem curtir as opções de lazer da cidade, sem precisar encarar a estrada. Para quem não vai viajar, é preciso saber quais são os direitos dos consumidores em estabelecimento de lazer e cultura.

Para evitar problemas durante os dias de folia, o consumidor deve ficar atento a algumas dicas:

Cinema: informações sobre o horário de exibição e censura do filme e lotação da sala de projeção devem estar em local visível e de forma clara e precisa. Os filmes projetados em 3D devem ter seus óculos devidamente higienizados e embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.

Teatro e casas noturnas: para não correr o risco de sentar em locais indesejados, o consumidor pode consultar os mapas de localização das poltronas em relação ao palco, antes de comprar o ingresso. Se a opção for uma casa noturna, ela não pode cobrar consumação mínima nem eventual perda da comanda.

Couvert: prestar informações sobre as porções e aperitivos servidos antes da chegada do pedido, antes de oferecê-los. Caso não seja feito o aviso, o estabelecimento não pode cobrar pelo alimento. A mesma regra serve para o couvert artístico.

Taxa de serviço: o pagamento dos 10%, referente ao serviço do garçom, é opcional.

Meia-entrada: o pagamento de meia-entrada vale para todos os estudantes de ensino fundamental, médio e superior, em cinemas, teatros, shows e outros eventos de cultura e lazer. Também possuem o direito professores da rede pública estadual de ensino, desde que apresentem carteira funcional. Aposentados pagam meia-entrada em cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos; o benefício também está presente no Estatuto do Idoso, valendo em âmbito nacional para os maiores de 60 anos. Deficientes físicos também pagam meia-entrada nos mesmos eventos que os idosos.

Em caso de alteração de horário ou cancelamento do evento, o consumidor deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a possibilidade de devolução dos valores pagos.

Para garantir seus direitos, o Procon aconselha que os consumidores guardem a nota fiscal ou o canhoto do ingresso, que sempre deve ser exigido.