TSE anula multa ao Google por vídeo ofensivo a Marcelo Déda
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou uma multa de R$ 1 mil imposta à empresa Google Brasil Internet. A sanção havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER-SE), por supostamente adiar a exclusão no YouTube de usuários autores de vídeos que seriam ofensivos à imagem de Marcelo Déda, então candidato ao governo de Sergipe, na campanha de 2010.
De acordo com os autos, a alegação foi de que no dia 7 de agosto de 2010 usuários da internet teriam divulgado no site YouTube vídeos intitulados "moranguinho do dedinha", "Lorota boa" e "O mundo maravilhoso de Deda 2.0".
Na 1ª instância, foi deferida liminar para a imediata retirada dos vídeos do site do YouTube. O TRE, ao julgar recurso contra a decisão, determinou a exclusão dos usuários infratores da internet. A Google opôs, então, os embargos de declaração, mas o tribunal os considerou protelatórios e aplicou multa de R$ 1 mil.
Em recurso especial, a Google sustentou que o tribunal regional não havia se manifestado sobre questões essenciais da questão. Alegou que não existe norma no direito brasileiro que proíba a disponibilização de vídeo que contenha trucagem e montagem, tendo em vista a suspensão do artigo 45 da Lei das Eleições pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani observou que a empresa interpôs somente aqueles embargos declaratórios e, a esse respeito, há precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelecendo que "não são protelatórios primeiros embargos de declaração opostos de acórdão de apelação".
Desse modo, o ministro afastou o caráter protelatório dos embargos, considerando sem fundamento a aplicação de multa à empresa, e disse entender que "tendo em vista o transcurso das eleições, o presente feito encontra-se prejudicado".
Com informações do Última Instância
