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Brasil

Justiça condena envolvidos no vazamento do Enem 2009

A Justiça Federal condenou quatro dos cinco envolvidos no furto e vazamento da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2009. Em sentença de 28 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, concordou com os argumentos da denúncia do Ministério Público Federal que imputou aos réus os crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional.

Acusado três vezes de corrupção passiva, Felipe Pradella recebeu a pena mais elevada: 5 anos e 3 meses de reclusão. O juiz impôs a Pradella sanção de 72 dias de multa - cada dia corresponde a 1/5 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

"A violação de sigilo decorrente da subtração das provas do Enem causou danos à administração", assinalou o juiz. "Deve-se considerar a magnitude desses prejuízos. Além do enorme dano financeiro suportado pelo erário, cumpre destacar o incalculável sofrimento a que foram submetidos os alunos que iam participar do exame. Os depoimentos demonstram que, desde o início, a intenção (de Pradella) era exclusivamente obter dinheiro com a venda das provas."

O juiz alertou que "tal prejuízo atingiu o universo de mais de 4 milhões de alunos". Na época do escândalo, o ministro da Educação, Fernando Haddad, estimou o gasto com a reimpressão da prova em 30% do valor da licitação (R$ 148 milhões).

Outros dois acusados, Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas, foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão. Eles e Pradella deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, a partir do trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso), e poderão apelar em liberdade. Esses réus foram considerados funcionários públicos por equiparação (artigo 327 do Código Penal).

Gregory Craid pegou 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, prestações de serviço à comunidade. Luciano Rodrigues foi absolvido de todos os crimes.

Penas baixas

O MPF considerou "as penas baixas e desproporcionais à gravidade do crime e vai apelar da decisão". Acolhendo recurso dos procuradores, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região decidiu que os réus devem responder por crime de peculato, em processo separado.

Três acusados trabalhavam para uma empresa que prestava serviço à Plural Editora e Gráfica, onde as provas foram impressas. Aproveitando-se do fácil acesso aos cadernos, furtaram as provas e tentaram vendê-las a veículos de comunicação. A Plural sempre afirmou que "não teve nenhuma responsabilidade".

Os crimes de corrupção, violação de sigilo e extorsão ocorreram logo após o furto das provas, quando os acusados ofereceram o material a veículos de comunicação por R$ 500 mil.

Os jornalistas do jornal O Estado de S. Paulo viram a prova e memorizaram questões, enquanto gravavam o encontro, fotografado à distância. Os repórteres disseram que o material era de interesse público, mas que o jornal não paga por informações. O jornal procurou o MEC, que cancelou o Enem.

Fonte: R7