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Brasil

Último fim de semana para fazer a declaração de IR antes do prazo final

Este é o último fim de semana antes do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2011. O último dia é a próxima sexta-feira (29) e não haverá prorrogração. Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Como muita gente só tem tempo para fazer a declaração nos fins de semana, é importante se planejar para resolver o assunto agora.

A Receita Federal do Brasil espera que, até o último dia, 24 milhões de declarações sejam enviadas. O prazo começou no dia 1º de março.

Quem tem de declarar

Neste ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:

• Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

• Fizeram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

• Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

• Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

• Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.


Declaração completa x simplificada


No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.

A entrega da declaração pode ser feita pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal). Não são mais aceitos formulários em papel.

Fonte: UOL