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Brasil

Empregado da Gautama não consegue suspender processo por corrupção

O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não acolheu o pedido liminar da defesa de um empregado da empresa Gautama para que fosse suspenso o processo do Ministério Público Federal (MPF) contra ele. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime de corrupção ativa, em decorrência de investigações da Polícia Federal na Operação Navalha.

De acordo com a denúncia, como empregado do setor financeiro da empresa Gautama, ele teria efetuado depósito, em dinheiro, na conta bancária do então superintendente da Polícia Federal em Sergipe, Rubem Patury.

O juízo de primeiro grau rejeitou liminarmente a denúncia, por entender que da sua narrativa não se podia concluir pela ocorrência de prática criminosa. Inconformado, o MPF interpôs recurso em sentido estrito ao qual o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento para receber a denúncia e determinar o processamento da ação penal.

No STJ, a defesa argumenta que o acusado sofre constrangimento ilegal por inépcia formal da denúncia, na medida em que atribui a ele a prática de crime sem descrever a respectiva conduta típica. Alega, também, que não estão preenchidos os elementos normativos do tipo penal, motivo pelo qual não se encontra configurada qualquer conduta criminosa.

Operação Navalha

A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 15 de maio de 2007 e desbaratou esquemas de corrupção relacionados à contratação de obras públicas feitas pelo governo federal. Foram presas 74 pessoas, dentre elas o então conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe Flávio Conceição de Oliveira Neto, que foi aposentado compulsoriamente do cargo e recorreu da decisão.

Com informações do STJ