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Brasil

Imposto de Renda 2011: como declarar

Este ano há novas normas e procedimentos para que o contribuinte faça a entrega dos rendimentos. O prazo para entrega é até o dia 29 de abril

Começa nesta terça-feira, (01) o prazo para o recebimento das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2011. O programa gerador da declaração na internet está liberado no site da Receita Federal.

Como já havia sido anunciado, neste ano há novas normas e procedimentos para que o contribuinte faça a entrega dos rendimentos. O prazo para entrega é até o dia 29 de abril, e quem perder o prazo pode receber uma multa mínima de R$ 165. A instituição espera receber até a data limite cerca de 24 milhões de declarações.

O SRZD tira algumas dúvidas com o Guia do Imposto de Renda de 2011:

Como efetuar a entrega da declaração?

O contribuinte deve gravar a declaração em disquete ou pen drive. Lembrando que este ano não serão aceitos mais formulários de papel. A Receita suspendeu esse tipo de declaração por acreditar que é muito obsoleto, e também evitar casos como em que a caligrafia do contribuinte é ilegível, o que atrasa na correção de dados.


Onde entregar?

A declaração do IR 2011 deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Podendo ser creditada direto na conta bancária que o contribuinte indicar. Para isso, informe o código do banco, a agência e o número da conta. Caso não queira ou não mencione a conta, a pessoa deve ir até uma agência do BB para efetuar o saque.


Prazo de Entrega

A Receita Federal começa a receber as declarações a partir do 1º de março de 2011 e a data limite vai até o dia 29 de abril de 2011.


Quem deve declarar?

Pessoas físicas que tenham rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria, que somem valor superior a R$ 22.487,25. Também precisa declarar quem recebeu rendimentos tributados na fonte, como o 13º salário ou prêmios de loterias, isentos como o caso do FGTS, e não tributáveis, como seguro de veículo e indenização em PDV, acima de R$ 40 mil.

Quem é proprietário de bem ou direitos acima de R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2010. Realizou operações em Bolsas de Valores. Também está obrigado a declarar o contribuinte que teve receita com atividade rural cuja soma foi superior a R$ 112.436,25. Quem optar pelo desconto simplificado em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, com limite em R$ 13.317,09, também deve declarar.


Casais Homossexuais

Com base em uma sentença da Procuradoria Geral, a dependência fiscal de casais homossexuais passa a ser reconhecida pelo Ministério da Fazenda neste ano. Para declararem juntos, casais do mesmo sexo devem seguir os critérios iguais aos aplicados aos heterossexuais, precisando comprovar a união estável, de no mínimo cinco anos. Poderão ser solicitados por parte da Receita Federal documentos que comprovem a relação.


O que pode ser abatido?

Despesas médicas com planos de saúde, pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial podem ser isentas da renda bruta. O contribuinte poderá deduzir por dependente o valor até R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com a contribuição previdenciária do emprego doméstico. Poderão ser considerados isentos os primeiros R$ 1.499,15 mensais, os aposentados que já completaram 65 anos. Autônomos podem deduzir desde que as despesas necessárias para o exercício da profissão estejam registradas em livro caixa.


Declaração Simplificada ou Completa

Pode-se optar por dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Para o simplificado, a regra continua igual, com 20% de desconto na renda tributável, o que substitui todas as deduções legais presentes na versão completa. O limite do desconto é de R$ 13.317,09. Dependentes poderão ser incluídos apenas no modelo completo, onde o valor do abatimento subiu para R$ 1.808,28 por pessoa.


Multa

Caso a declaração apresente dados incorretos ou até mesmo seja entregue fora do prazo estipulado, o contribuinte corre o risco de ser multado em R$ 164,74 ou 1% ao mês sobre o IR devido, mesmo que esteja totalmente pago.

Fonte:Agencia Brasil