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Brasil

Associação alerta turista que pretende alugar imóvel de temporada

Você já planejou suas férias de fim de ano? Conforme o Natal e o Revellon se aproximam, mais caras ficam as diárias de imóveis na praia ou no interior do país. Por isso, é importante procurar a hospedagem com antecedência e seguir algumas recomendações para evitar transtornos.

A Pro Teste (associação de consumidores) elaborou um passo a passo para ajudar o turista a se precaver antes de fechar o contrato do imóvel de temporada. Em primeiro lugar, o turista deve pesquisar: a casa que você procura existe, basta procurar.

Na hora de combinar o valor das diárias, negocie. Pode haver a possibilidade de acertar um valor mais baixo do que o anunciado. No entanto, prepare o bolso: nas festas de fim de ano (Natal e Réveillon) e no Carnaval, os preços sempre são mais salgados.

Também é importante visitar o imóvel antes de alugar. Assim, é possível conferir se a proposta corresponde ao anúncio. A Pro Teste recomenda que, se o consumidor tiver dificuldade para visitar com antecedência, vale a pena pedir indicações de quem já alugou o imóvel.

No caso de fechar o contrato em uma imobiliária, é importante descobrir se a empresa é conhecida no mercado, se tem boa reputação e se não existem reclamações contra ela no Procon local ou no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóvel) da região.

De qualquer forma, a recomendação da associação é sempre fazer um contrato por escrito, com todas as condições acordadas. Além disso, o turista deve perguntar sobre todas as obrigações das partes, se há taxa de corretagem e quem arca com ela.

Junto ao contrato, o consumidor deve anexar uma lista com o que o imóvel possui - mobília, luminárias, panelas, entre outros itens - e as condições em que se encontram. Quando chegar à casa, vale checar tudo acompanhado do corretor ou do proprietário.

Se algo não estiver de acordo com o combinado, o turista deve registrar o ocorrido por escrito. Se for uma diferença grave, vale pedir desconto no valor das diárias ou o reparo imediato do problema. A Pro Teste lembra que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece a uma legislação própria - a Lei do Inquilinato.

Para completar a lista de precauções, é importante que o turista conheça as regras da vizinhança do imóvel. Em muitos condomínios, por exemplo, piscinas, quadras esportivas, saunas e salas de ginástica só podem ser utilizadas pelos proprietários.

Fonte:R7