Empresa que violou carta indenizará em R$ 5 mil ex-funcionário no RS
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Comercial de Combustíveis Aliança a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um ex-empregado que teve uma correspondência violada pela empresa. A Comercial usou informações de extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) do ex-funcionário, enviado para a sede, em contestação a uma ação trabalhista movida por ele contra a empresa.
O ex-funcionário moveu ação contra a empresa por ter violado seu extrato do FGTS e usado as informações em ação trabalhista, dando publicidade indevida a esses dados e violando seu direito à privacidade.
O pedido foi negado em primeira instância, e o julgado foi confirmado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O tribunal entendeu que a simples abertura de correspondência e a posterior anexação desta a outro processo não comprovariam dano moral.
No recurso ao STJ, alegou-se ofensa ao artigo 927 do Código Civil, que determina a reparação de dolo, independentemente da culpa do agente. Também foi alegado haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) no STJ.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que não haveria dissídio jurisprudencial na matéria, pois os julgados utilizados para configurar a divergência tratavam de fatos distintos, ou seja, não cuidavam da violação de correspondência efetuada por ex-empregador após a rescisão do contrato de trabalho.
Entretanto, ela também considerou que houve violação ao artigo 927 do Código Civil, sendo inquestionável a violação e o uso do extrato do FGTS no processo. A ministra lembrou que os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal garantem a tutela à intimidade e ao sigilo das correspondências.
Por fim, a ministra apontou que o sigilo do extrato do FGTS é protegido pelo artigo 1º da Lei Complementar 105/2001, e que a Caixa Econômica Federal só fornece os dados do fundo com autorização expressa de seu titular ou por meio de decisão judicial.
Fonte: Última Instância
