O desembargador Cesário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), concedeu uma medida liminar, impedindo a participação de auditores - que exercem função de conselheiros substitutos - na apreciação dos três recursos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) contra o processo de aposentadoria compulsória do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto.

No entendimento dos advogados, que cuidam da defesa de Flávio, a decisão de Cesário confirma que não há vaga aberta no Pleno do TCE. Com a suspeição já alegada pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis de participar de julgamentos que tratem sobre o assunto, os advogados entendem que estes recursos não poderão ser apreciados, uma vez que apenas quatro dos sete membros da Corte estão aptos a participar.
No mandado de segurança, Flávio justifica ter receio de que auditores sejam convocados para se posicionar sobre os recursos impetrados em outubro do ano passado, mas engavetados por decisão do então presidente do TCE, Heráclito Rollemberg. O recebimento das matérias só foi publicado pelo Diário Oficial em fevereiro passado, depois que Flávio recorreu ao TJ-SE pedindo a sua apreciação.

"Ainda que se diga que um auditor não é hierarquicamente inferior a um conselheiro, a Constituição Federal e a Constituição Estadual ao disporem sobre as prerrogativas aqui faladas, afirmam que os conselheiros estão equiparadas aos desembargadores e os auditores aos juízes de Segunda Entrância, hoje denominados de Entrância Final", destacou o desembargador em sua sentença.
Ele ressaltou ainda que "assim, tendo-se por regra básica que um servidor não pode ter sua conduta apurada por outro de hierarquia inferior, ao impetrante também se aplicaria tal entendimento. Ressalte-se que esta equivalência não pode ser observada dentro de um contexto transitório como ocorre quando o auditor substitui, e sim perante aqueles que possuem funções permanentes".