JF suspende subsídio extra de Albano e Valadares
Juiz Federal Substituto da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, determinou a suspensão da remuneração excedente paga aos ex-governadores de Sergipe, Antônio Carlos Valadares e Albano do Prado Franco. A medida tem por base o fato do montante, pago, exceder ao somatório de todas as remunerações recebidas pelo agente público.
De acordo com o juiz o valor não pode ultrapassar o teto da União, fixado através do valor pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que atualmente corresponde a R$ 24.500,00. "O benefício pago aos ex-governadores que exerceram o cargo por mais de seis meses, é de duvidosa constitucionalidade uma vez que incompatível com a natureza transitória do exercício do poder em nosso país, onde há mero exercício de um cargo e não a apropriação permanente deste", destacou o juiz Rafael Soares em sua sentença.
Conforme dados anexados no processo, atualmente os réus recebem R$ 16.512,09 da União, como subsídio parlamentar, já que Antônio Carlos Valadares é senador e Albano do Prado Franco é deputado federal, além de receberem R$ 22.111,25, pagos pelo Estado de Sergipe como uma "pensão" por ambos terem ocupado o cargo de governador do Estado. No somatório, os congressistas recebem R$ 38.623,00 de remuneração que ultrapassa o valor permitido.
No entender do magistrado, a União tem obrigação de reduzir o subsídio parlamentar de ambos os réus, de forma a se enquadrar no valor máximo permitido pela Constituição.
Fonte: Justiça Federal
