Um apagão atingiu todas as cinco regiões do Brasil na manhã dessa terça-feira (15). Diante do cenário, os clientes podem ter direito a um ressarcimento por causa da queda de energia.

Segundo Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor, o reembolso é aplicado quando há algum dano material causado pela falta de luz. Por exemplo, se algum aparelho ligado à tomada queimar.

“Toda e qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, até mesmo um empreendedor, esse dano pode ser objeto de um pedido de ressarcimento”, explica.

No segundo caso, Ricco afirma que os empresários podem também exigir reparação de danos caso o apagão tenha afetado os lucros. Uma possibilidade seria se um vendedor visse seus produtos estragar pela falta de refrigeração.

Para solicitar o reembolso, a vítima deve entrar com uma reclamação no Procon (Fundação de Direito ao Consumidor) ou na própria Justiça.

“São importantes notas fiscais de compras, fotografias, vídeos, qualquer elemento de prova que demonstre efetivamente o prejuízo sofrido”, informou.

Somente os consumidores que tenham sofrido algum prejuízo têm direito a reembolso. Ou seja, se apenas houve uma queda de energia, sem danos materiais, o cliente não pode pedir o ressarcimento.