A Justiça Federal decidiu manter proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. A resolução é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da norma da Anvisa. Ele pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética na oferta serviços de bronzeamento. 

A resolução foi publicada em 2019, uma vez que não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele.