Começou nesta segunda-feira (24), o mutirão “Renegocia!”, que permite acordos para contas atrasadas de qualquer natureza ou valor e independentemente da renda do devedor. A ação é coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O prazo é até o dia 11 de agosto e o mutirão abrange dívidas de diferentes setores, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. Estão excluídas das negociações dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.

Em junho, o Palácio do Planalto editou o Decreto 11.567/2023, elevando de R$ 303 para R$ 600 a quantia mínima da renda de qualquer cidadão brasileiro que deve ser preservada em caso de negociações de dívidas atrasadas.

Podem participar, pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento e qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.

Locais de negociação

As dívidas podem ser renegociadas nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor) e através do portal consumidor.gov.br.

Documentos necessários

Para participar do mutirão, é obrigatório levar o documento pessoal e os contratos das dívidas. Caso não tenha, leve qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento.

Qual a diferença entre o Renegocia! e o programa Desenrola Brasil?

Os dois são iniciativas promovidas pelo Governo Federal para negociar dívidas. Desenrola Brasil

  • Poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar 20 mil reais;
  • Apenas dívidas bancárias;
  • As instituições financeiras farão contato com o consumidor.

Mutirão Renegocia!

  • Acompanhamento pelos dos órgãos de defesa do consumidor;
  • Dívidas bancárias e não bancárias;
  • Sem restrições de valores de dívida e também de renda pessoal.