Nesta quarta-feira (11), foi sancionada uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF), como número único e suficiente de identificação dos brasileiros, em todos os serviços públicos.

Assim, a ausência do número do Registro Geral (RG), por exemplo, não será mais um impedimento para realização de procedimentos oficiais.

Com a decisão, certidões de nascimento, casamento e óbito, título de eleitor, carteira habilitação, cartões de saúde, dentre outros documentos, devem constar o número do CPF, que deve ser considerado suficiente para identificação do cidadão.

Apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei estipula prazos para a adaptação dos órgãos e entidades: são 12 meses para adequarem sistemas de atendimento aos cidadãos, e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.