Em 2023 serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos
Portaria foi editada pelo Ministério da Economia
redação Portal A8SE e Agência Brasil
A Portaria nº 11.090 do Ministério da Economia que estabelece os feriados nacionais e pontos facultativos para 2023 foi editada. A medida influencia órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria explica que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelos próprios estados e municípios.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
