O saque extraordinário do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) tem ainda R$8 bilhões que não foram resgatados. O calendário de pagamento que foi iniciado no dia 08 de fevereiro a 15 de junho, permitiu a retirada de até R$1.000 por trabalhador que pode ser sacado até dia 15 de dezembro. Após a data, o dinheiro retorna para as contas do FGTS.

A Caixa afirma que o recurso creditado automaticamente em nome de cada trabalhador na poupança digital do aplicativo Caixa Tem, que não foi movimentado após 90 dias do crédito, deve retornar para as contas do FGTS, devidamente corrigido, em cumprimento à lei nº 14.075/2020.

Quem tem direito?

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.

Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.