Juiz acusado de agredir namorada é denunciado pelo MP
O juiz José Carlos Remígio, da Comarca de São Miguel dos Campos,em Maceió, pode pegar até três anos de prisão. Isso é o que pede o Ministério Público, depois de denunciar o magistrado por lesão corporal leve qualificada, pela Lei Maria da Penha. O juiz é acusado de agredir a namorada, fato ocorrido no dia 25 de dezembro do ano passado.
Segundo a assessoria do Ministério Público, a denúncia contra o magistrado foi feita ontem pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares. O Ministério Público Estadual quer a condenação do magistrado por agressão a Cláudia Granjeiro de Souza, ocorrida em Cruz das Almas, em Maceió.
José Carlos Remígio foi abordado por uma equipe da Polícia Militar, depois de uma denúncia anônima. Um dos policiais chegou a contar ao Tudo na Hora que viu o momento em que o magistrado jogou a cabeça de Cláudia Granjeiro contra o vidro. Depois que foi abordado, ele se mostrou visivelmente embriagado, xingou os policiais e ainda chegou a ameaçá-los de morte.
Para o Ministério Público as provas de que o juiz agiu com violência contra a vítima são evidentes, inclusive com a comprovação em um laudo de Exame de Corpo de Delito e imagens gravadas por policiais militares e pela imprensa. "No depoimento da vítima ela relata os fatos minuciosamente e confirma que foi agredida violentamente pelo seu companheiro, no início de forma verbal, e depois com murros, até mesmo batendo com a cabeça dela contra o pára-brisa", contou o procurador-geral.
Prisão
O juiz José Carlos Remígio chegou a ficar 14 dias preso em uma sala do quartel-geral do Corpo de Bombeiros, no Trapiche, até que sua defesa conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Por duas vezes o Ministério Público Estadual se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do juiz José Carlos Remígio. Na primeira, ainda no final do ano passado, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, já tinha emitido um parecer pela permanência da prisão - posicionamento que foi seguido pela desembargadora Elizabeth Carvalho em sua decisão inicial de levar o magistrado a ser recolhido preventivamente ao quartel do Corpo de Bombeiros.
O outro parecer fez relação à decisão da vítima que renunciou a representação contra o magistrado, alegando não ter mais interesse em iniciar a ação penal contra o agressor.
Para o MPE, a iniciativa de Cláudia Granjeiro não podia obstacular a instauração da ação penal, afinal o entendimento é de que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é qualificada por força do artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal e se disciplina segundo as diretrizes desse Estatuto Legal, sendo a ação penal pública incondicionada.
Fonte: Tudo na Hora
